PF deflagra 3ª fase da Operação Compliance Zero
A operação investiga organização criminosa envolvida em corrupção, lavagem de dinheiro, invasão de dispositivos informáticos e obstrução de justiça, com bloqueio de bens de até R$ 22 bilhões.
Resumo da operação
A Polícia Federal deflagrou a 3ª fase da Operação Compliance Zero, com cumprimento de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão em São Paulo e Minas Gerais. A ação também incluiu bloqueio de bens de até R$ 22 bilhões.
As investigações tiveram apoio do Banco Central e decisões do STF, incluindo afastamento de funções públicas.
Fonte oficial: Polícia Federal - 3ª fase da Operação Compliance Zero.
Foco em PLD: como o esquema operava
1. Estrutura organizada para lavagem
Indícios de organização criminosa com divisão de funções e núcleo dedicado à ocultação patrimonial, característica de lavagem profissional e sistêmica.
2. Uso de empresas e estruturas financeiras complexas
Possível emprego de empresas interpostas e múltiplas camadas de movimentação, padrão típico da fase de dissimulação (layering).
3. Corrupção institucional
A cooptação de agentes públicos e a influência sobre instâncias regulatórias representam risco crítico para PLD por fragilizar controles de supervisão.
4. Blindagem e obstrução
Ameaças e tentativas de dificultar investigações podem ser usadas para impedir rastreamento de fluxos financeiros e recuperação de ativos.
5. Bloqueio massivo de ativos
O sequestro de até R$ 22 bilhões reforça a dimensão de asset recovery no combate à macrocriminalidade financeira.
Red flags para compliance e AML
- Estruturas empresariais opacas e sem transparência de beneficiários finais.
- Movimentações financeiras de valores extremamente elevados.
- Conexões com agentes públicos e influência institucional indevida.
- Tentativas de interferência em investigações e ações de fiscalização.
- Uso de tecnologia para invasões, fraude e ocultação de rastros.
- Atuação coordenada em múltiplos estados.
Conclusão: o caso representa lavagem de dinheiro em nível sistêmico e institucional. Para PLD efetivo, são essenciais independência institucional, mecanismos anticorrupção, transparência de UBO e cooperação contínua entre órgãos de investigação e supervisão.
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